Até 31 de agosto de 2021, a MEI poderá formalizar seus débitos (INSS, ISS e ICMS) por meio da cobrança do DAS, acesso ao PGMEI ou parcelamento.
A partir de setembro, a Receita Federal (RFB) encaminhará os débitos apurados nas Declarações Anuais Simplificadas para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei), não regularizados, para inscrição em Dívida Ativa.
O envio à Dívida Ativa será da seguinte forma:
- INSS: encaminhado à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União, com acréscimo de 20% a título de encargos;
- ISS e/ou ICMS: transferidos ao Município ou ao Estado, conforme o caso, para inscrição em Dívida Ativa Municipal e/ou Estadual (art. 41, §4º, inciso V da LC 123/06), com acréscimo de encargos de acordo com a legislação de cada ente.
Os débitos em cobrança podem ser consultados no PGMEI (versão completa), com certificado digital ou código de acesso, na opção “Consulta Extrato/Pendências – Consulta Pendências no Simei”. Esta opção também permite a geração do DAS para pagamento. Consulte um contador antes.
Atenção
Após a inscrição em Dívida Ativa, o recolhimento do débito de INSS deverá ser realizado em DAS DAU, enquanto o de ISS e ICMS diretamente em guia própria do Município ou Estado responsável pelo tributo. Além da inscrição em Dívida Ativa, o MEI inadimplente poderá sofrer as seguintes consequências, dentre outras:
- Perder a qualidade de segurado no INSS e, com isso, deixar de usufruir dos benefícios previdenciários;
- Ter seu CNPJ cancelado (Resolução CGSIM 36/2016);
- Ser excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela RFB, Estados e Municípios (art. 17, inciso V da LC 123/06);
- Ter dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos.
- Para mais informações, consulte o Manual do PGMEI, o Perguntas e Respostas do MEI e o Manual do Parcelamento do MEI.