Confira até quando você pode enviar a sua declaração sem ficar com seu CPF pendente e sem pagar multa de atraso.
Regra geral, a declaração do imposto de renda deve ser enviada à Receita Federal até o último dia útil de abril do ano seguinte ao que ocorreram os fatos geradores, ou seja, você entrega sua declaração no ano seguinte (exercício) ao ano que você recebeu seus rendimentos (ano-calendário).
As datas e horários para entrega da declaração são publicados, ano a ano, por meio de Instruções Normativas RFB, que tratam especificamente da forma de apresentação da declaração para cada ano.
Confira a seguir os prazos de entrega para cada ano:
2022: de 7 de março a 31 de maio de 2022 (ampliado em razão da pandemia da Covid-19);
2021: de 1 de março a 31 de maio de 2021 (ampliado em razão da pandemia da Covid-19);
2020: de 2 de março a 30 de junho de 2020 (ampliado em razão da pandemia da Covid-19);
2019: de 7 de março a 30 de abril de 2019;
2018: de 1º de março a 30 de abril de 2018;
A declaração enviada após o prazo legal fica sujeita à multa (MAED).
A declaração de imposto de renda final de espólio (DFE) e de saída definitiva do país (DSDP) também obedecem aos mesmos prazos, observadas suas peculiaridades.